A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que garante uma série de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. Uma das funções desses profissionais é a de atender crianças e adolescentes vítimas de violência – e sua atuação é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Como foi aprovado em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso em contrário.
O projeto, que tramitou no Senado como
PLS 278/09, tem como autora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O texto determina que os conselheiros tutelares terão direito a cobertura previdenciária, férias, 13º salário, licença-maternidade e licença-paternidade. O relator da matéria foi o senador Gim Argello (PTB-DF).
A votação foi acompanhada por vários conselheiros tutelares que apoiam o projeto. A senadora Ivonete Dantas (PMDB-RN) também apoiou a matéria, mas fez uma ressalva. Ela disse que, em alguns municípios do interior do país, a escolha dos conselheiros “se tornou quase que uma mini-eleição de vereadores”.
– Nessas situações, aparecem candidatos que já têm muitas atribuições. Mas é necessário selecionar aqueles que realmente sejam comprometidos com a causa – declarou ela.
Cada conselho é composto por cinco membros, que são escolhidos pela população local. O projeto aprovado nesta quinta-feira prevê que o mandato dos conselheiros (que atualmente é de três anos) será ampliado para quatro anos.
Além disso, o texto define o conselho “como órgão da administração pública local” e acrescenta que, nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas, deverá existir no mínimo um conselho tutelar para cada microrregião ou região administrativa.
Outra medida prevista na proposta é a unificação nacional da data para a eleição dos conselheiros: o primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições presidenciais.
Em uma das alterações promovidas pelo
relatório de Gim Argello, retira-se a possibilidade de prisão especial para os conselheiros, atualmente garantida por lei, sob o argumento de que isso representa uma “medida discriminatória e inconstitucional”.
Todas as medidas previstas no projeto seriam implementadas por meio de alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (
Lei 8.069, de1990).