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domingo, 4 de março de 2012

Participação da Criança e do Adolescente como construção da Cidadania

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A Constituição Federal adotou a modalidade de democracia pautada no exercício do poder diretamente pelo povo. No âmbito das políticas sociais básicas de forma diferenciada à criança e adolescente, como pessoa em peculiar desenvolvimento, devidamente regulamentadas, estabeleceram-se como princípios e diretrizes a descentralização das formulações e execuções das ações e o partilhamento das responsabilidades e a participação popular de forma paritária no planejamento, definição, deliberação, execução, monitoramento e avaliação dessas políticas.

À medida que as legislações ordinárias (Estatuto da Criança e Adolescente, Código Civil e Lei Orgânica da Assistência Social e Lei das Diretrizes Básicas da Educação , termos legais e jurídicos um tipo de valor na cultura brasileira, que é o da democracia e de que a sociedade pode traçar o seu destino, por considerá-la apta a analisar, planejar, elaborar, decidir junto com o poder público (nas três esferas) o seu destino. Assim, os protagonistas (criança e adolescentes) devem participar dos espaços sociais como construção da cidadania, já que deixou de ser mero benefício assistencialista, mas cumprimento dos princípios da legitimidade e da legalidade. O que se espera é o compromisso das pessoas que integram os diversos Conselhos (municipal, estadual e nacional), por seus variados seguimentos sociais, traçando os ideais menos verticalizado e muito mais com horizontalidade, mediante articulação e integração, jamais hieraquização.

Dessa forma a participação popular, assentada na base social, tornou-se  legítima, obtendo depois o estatuto jurídico, tornando-se legal, decorrendo os princípios da legitimidade e da legalidade da participação popular como pressuposto das políticas públicas, materializando o anseio e a expectativa da sociedade brasileira de ter assento na mesa que delibera e controla as ações na área da criança e do adolescente.

A Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente, cujas diretrizes foram gestadas nesse palco de novos valores democráticos, portanto, o Sistema de Garantia de Direitos inspirado na Doutrina de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente está estruturado em três eixos: Promoção, Defesa e Controle Social e, garante a participação da sociedade em todos os três.

Através deste modelo de sistema, primeiro significa que não se pode atuar sozinho o com verticalização. Por segundo que promoção e defesa dos direitos deve ser de forma integral e não setorial, ou seja, entidades sociais: abrigos, centros de defesa, pastorais, movimentos populares e todas as expressões de organização não governamental não podem limitar-se a visão individualizada, mas que a promoção seja de todos nesta faixa etária, compreendendo que assistência social é de política é er esse chamamento, não se despojar da tradição do isolamento e da atuação no varejo, no micro-espaço é porque não incorporou o valor da Assistência Social como política pública, bem como não se coloca como sujeito político, como ator social.

A Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente, cujas diretrizes foram gestadas nesse palco de novos valores democráticos, também ratifica a participação da sociedade por meio dos instrumentos da mobilização, articulação e organização.

O Sistema de Garantia de Direitos inspirado na Doutrina de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente está estruturado em três eixos: Promoção, Defesa e Controle Social  e, garante a participação da sociedade em todos os três, resguardando o terceiro eixo como espaço único para a intervenção participativa da população, via suas instituições representativas.

Com o modelo de sistema, a primeira informação que temos é que não se pode atuar sozinho, isolado. A segunda é que atuar em prol da promoção e defesa dos direitos de forma integral significa que as entidades sociais: abrigos, centros de defesa, pastorais, movimentos populares e todas as expressões de organização não governamental não podem limitar-se aos atendimentos que prestam diariamente aos “seus” meninos e meninas. Especialmente, atuar na perspectiva do controle social das políticas públicas exige uma série de competências institucionais, a primeira delas é a ação organizada, articulada e processual das entidades sociais. Essa competência consiste em reconhecer-se como sociedade civil e, por isso tem um papel a cumprir.

Nesse contexto se insere o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente- Fórum DCA, que é um espaço de articulação e diálogo das entidades não governamentais que atuam na área da infância e adolescência. Este espaço que  há mais de 18 anos existe em todos os estados, em todas as capitais e em vários municípios brasileiros foi o mecanismo que n´s conseguimos construir até o momento para tornar prática social o “valor da participação popular” na Política de Atendimento ao público destacado, na perspectiva do exercício do controle social.

Porém, muitas organizações ainda não tomaram o Fórum DCA como parte de suas ações, seja por não entende-lo, seja por equívoco quanto a sua natureza. Essas têm levantado suspeição sobre a legalidade do mesmo. Ora, o Fórum DCA não se propõe ser uma entidade com personalidade jurídica. Como dito anteriormente, ele se constitui como espaço aberto de articulação, de encontro, que somente tem razão de ser com a participação plural das entidades sociais que acreditam poder construir consensos, crêem na ação coletiva e partilhada, mantendo a identidade institucional de cada uma.

Mesmo como espaço sem personalidade jurídica, o Fórum DCA dispõe de Regimento Interno de Carta de Princípios aprovados em assembléia, produz sistematicamente relatórios de suas atividades. Isto não impede que se aperfeiçoem as ferramentas de registro, transparência e publicidade das suas ações. Para isto é preciso que o Fórum DCA seja um valor para o conjunto das entidades, para que elas dividam as tarefas de condução e coordenação do mesmo, destinem parte dos seus recursos de tempo e de pessoal para viabilizar as ações que permitam ao Fórum cumprir o seu papel, tornando-se legítimo no território das organizações sociais. Se assim o for, a legalidade será efetiva cada vez mais.


Sobre o autor:
Denis Pestana – Promotor de Justiça e Membro da ABMP da Infância e Juventude e Presidente do Grupo Escoteiro Pássaros da Paz.

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